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Foto do escritorMaria Eduarda

Stock Options no Brasil - como são tributadas?

Atualizado: 23 de out.


Nos últimos anos, o uso das Stock Options tornou-se comum em grandes empresas, especialmente no setor de tecnologia e startups. 


Companhias como a Meta, Apple, Tesla, Google e Salesforce já praticam esse modelo de remuneração em países como Estados Unidos e Reino Unido. Recentemente, no Brasil, o modelo de Stock Options também está sendo difundido através de empresas como Nubank, MRV, iFood e Wellhub (antiga Gympass).


Esse benefício permite que funcionários comprem ações da própria empresa por um valor predeterminado, o que pode se tornar uma oportunidade lucrativa, caso as ações se valorizem no mercado.


No entanto, a forma como esse benefício é tratado para fins fiscais tem gerado discussões no Brasil, especialmente em relação à cobrança de impostos. Nos últimos meses,, tivemos decisões importantes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) com o Recurso Repetitivo - Tema 1226, os pronunciamentos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) e o andamento do Projeto de Lei 2724/2022, que trazem novas direções sobre o tema. 


Vamos entender o que tudo isso significa e como pode afetar as pessoas que recebem Stock Options.



  • O que são Stock Options?


As Stock Options são um tipo de benefício que empresas oferecem a seus funcionários, dando-lhes o direito de comprar ações da companhia a um preço pré-determinado (normalmente mais baixo do que o valor de mercado), em uma data futura. Se as ações da empresa se valorizarem, o funcionário pode lucrar ao vender essas ações por um preço maior.


Esse mecanismo é usado para incentivar os funcionários a permanecerem na empresa e alinhar seus interesses ao sucesso da companhia, já que, se a empresa crescer, o valor das ações também cresce, e o funcionário ganha com isso.


  • O que decidiu o STJ sobre Stock Options?


Em Setembro de 2024, o STJ proferiu uma decisão importante, através do Recurso Repetitivo - Tema 1226, sobre a natureza e a tributação de Stock Options. 

A principal questão era: as Stock Options devem ser tratadas como remuneração (salário) e, portanto, sujeitas a encargos trabalhistas, como INSS e FGTS, ou como um investimento feito pelo empregado?


O STJ decidiu que as Stock Options não são remuneração, isto é, possuem caráter mercantil, desde que cumpram dois requisitos principais:


  1. Voluntariedade: O funcionário precisa ter a opção de participar ou não do programa de Stock Options.

  2. Risco econômico: Deve haver risco de perda para o funcionário. Ou seja, se as ações não se valorizarem, o funcionário pode não lucrar ou até perder dinheiro.


Na decisão têm-se a seguinte tese firmada: 


  1. No regime do Stock Option Plan (art. 168, §3º, da Lei n. 6.404/1976), porque revestido de natureza mercantil, não incide imposto de renda pessoa física/IRPF quando da efetiva aquisição de ações, junto à companhia outorgante da opção de compra, dada a inexistência de acréscimo patrimonial em prol do optante adquirente.

  2. Incidirá o imposto de renda pessoa física/IRPF, porém, quando o adquirente de ações no Stock Option Plan vier a revendê-las com apurado ganho de capital.


Essa decisão é importante porque, ao considerar as Stock Options como um investimento e não como salário, os empregados não precisam ter descontado na folha os encargos trabalhistas sobre o valor recebido por meio desse benefício. Isso segue a linha jurisprudencial que vem sendo adotada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).


Nesse cenário, o recurso da Procuradoria Nacional da Fazenda não foi provido, o qual defendia a natureza remuneratória do programa de Stock Options, em razão do trabalho exercido. 


  • E o que o CARF tem dito sobre as Stock Options?


O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) é um tribunal administrativo que julga casos relativos ao pagamento de impostos. Com isso, esse tribunal também emitiu decisões sobre a tributação de Stock Options, Contudo, suas posições têm sido diferentes em alguns momentos, gerando incertezas para as empresas e para os empregados.


Em várias decisões, o CARF já considerou as Stock Options como parte da remuneração dos funcionários, o que implicaria na incidência de tributos como INSS e Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). O argumento é que, em alguns casos, as Stock Options fariam parte de um pacote de remuneração, não sendo consideradas um investimento de risco real.


Contudo, apesar da decisão do STJ ter caráter vinculante para o CARF, o órgão ainda espera o trânsito em julgado da decisão para adoção de medidas mais precisas.



  • O que é o Projeto de Lei 2724/2022?


O Projeto de Lei 2724/2022 (PL 2724/22) também busca trazer maior clareza e segurança jurídica sobre a tributação das Stock Options no Brasil. O PL que ainda está em tramitação no Congresso, visa regulamentar de forma clara como esse benefício deve ser tratado para fins trabalhistas e fiscais.


Alguns dos pontos propostos pelo PL 2724/2022 incluem:


  • Definir que as Stock Options, quando configuradas como instrumento de incentivo de longo prazo, não devem ser tratadas como parte da remuneração para fins trabalhistas (INSS, FGTS) e tributação de IRRF.

  • Estabelecer regras claras sobre a formalização e estrutura dos programas de Stock Options, de modo a garantir que eles sejam transparentes e voluntários, protegendo tanto a empresa quanto os funcionários.

  • Regras para o tratamento do Imposto de Renda sobre o ganho de capital quando o funcionário decide vender as ações adquiridas.


Esse projeto tem o objetivo de acabar com a insegurança jurídica que existe hoje sobre como as Stock Options devem ser tratadas, principalmente após decisões conflitantes entre o CARF e o STJ.



  • Como essas mudanças afetam você, como pessoa física?


Se você trabalha em uma empresa que oferece Stock Options, ou está pensando em participar de um programa desses, as mudanças recentes trazem mais clareza sobre a forma como seus ganhos serão tributados.


  • Encargos trabalhistas: Com a decisão do STJ e, possivelmente, com a aprovação do PL 2724/2022, as Stock Options não serão tratadas como salário, desde que sejam voluntárias e com risco econômico. Isso significa que você não precisará pagar INSS ou FGTS sobre o valor das ações adquiridas.


  • Imposto de Renda: Apesar de não haver encargos trabalhistas, os lucros obtidos na venda das ações ainda serão tributados como ganho de capital, com alíquotas que variam de 15% a 22,5%, dependendo do valor do lucro. Ou seja, quando você vender as ações, terá que pagar Imposto de Renda sobre o lucro que obtiver.


  • Segurança jurídica: Com o PL 2724/2022 em tramitação, espera-se que as regras fiquem mais claras, e tanto empregados quanto empresas terão maior segurança ao aderir a programas de Stock Options, sem o risco de interpretações fiscais divergentes.



Conclusão


A decisão do STJ, as discussões no CARF e o Projeto de Lei 2724/2022 são passos importantes para trazer mais clareza e justiça na tributação das Stock Options no Brasil. 


Contudo, ainda se encontra um cenário instável e que requer cautela aos próximos passos a serem tomados, tendo em vista que a decisão do STJ ainda não transitou em julgado, tampouco o PL 2724/2022 foi aprovado.


Desse modo, a equipe Mosaico Tax estará acompanhando as principais atualizações sobre a temática e auxiliando seus clientes com o planejamento tributário adequado.


Caso tenha dúvidas sobre Stock options, imposto de renda ou declaração de saída definitiva, agende uma consulta com um de nossos especialistas.



 

Vale ressaltar que as informações apresentadas neste artigo têm caráter meramente informativo e analítico, não configurando aconselhamento técnico ou profissional. Esta empresa não se responsabiliza por quaisquer decisões tomadas com base no conteúdo aqui exposto.


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