O Governo Brasileiro reabriu o programa Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) através da Lei 13.428/17 que redigiu a Lei 13.254/16 com o intuito de incentivar residentes no Brasil a declarar valores obtidos de forma lícita no exterior.
O contribuinte, pessoa física ou jurídica, que deseja se beneficiar do RERCT (Regime Especial de Regularização Cambial e Tributário) deve se atentar ao prazo estabelecido até 31/07/2017. Como o contribuinte deverá cumprir várias etapas tais como envios de declarações, informações de documentos e registro em banco brasileiro, o prazo é considerado curto. Note que a pessoa que optou pelo programa, mas não consegue atender todos os requisitos dentro do prazo, terá o processo invalidado.
A Lei determina que os ativos no exterior serão regularizados após o pagamento de Imposto de Renda de 15% sobre o saldo mais multa. Com isso, o custo nominal para a regularização corresponde a 35,25% do montante mantido de forma irregular no exterior. A partir daí, serão anistiados de crimes como evasão de divisas e sonegação fiscal.
Muito embora o valor para regularização possa ser considerado alto, vale lembrar que o contribuinte residente no Brasil que não declara que tem valores ou bens no exterior comete, de início, três crimes nas esferas tributária, cambial e criminal (sonegação fiscal e evasão de divisas). As punições dependem da gravidade do crime, mas podem levar até mesmo à prisão.
A Lei 13.254/16 prevê que quase todos os tipos de bens podem ser repatriados e legalizados tais como dinheiro em conta bancária, imóveis, intangíveis como marcas e patentes, ações ou quotas em empresas, carros, aeronaves e etc. Algumas exceções incluem obras de artes e animais. Para esse tipo de bem, deve ser considerada a maneira convencional de regularização.
Como é o processo de repatriação?
O contribuinte, tanto pessoa física quanto jurídica, deve se atentar para o prazo de adequação da Lei 13.254/16 que é até o dia 31/07/2017.
O primeiro passo é fazer a Declaração Cambial e Tributária (DERCAT) onde devem ser declarados os valores existentes e inexistentes em 31/06/2016, ou seja, toda a movimentação de valores nos últimos cinco anos. Para imóveis, ações ou quotas, é necessária uma avaliação para apurar, formalmente, os valores em 31/06/2016.
Feita a DERCAT, o contribuinte deve procurar um banco brasileiro para preencher o formulário pertinente à repatriação, entrar em contato com o banco do exterior e solicitar o envio do SWIFT com dados de movimentação bancária e posição financeira. Após esse procedimento, é necessário retificar a Declaração de Imposto de Renda de 2017 e pagar o DARF de Regularização.
Portanto, o passo a passo para a Repatriação de bens e capitais são:
1º DERCAT (Declaração Cambial e Tributária);
2º Procurar uma instituição bancária no Brasil e preencher o formulário;
3º Retificar a Declaração de Imposto de Renda de 2017;
4º Pagar a multa.
Todos esses passos devem ser cumpridos até 31/07/2017.
Mesmo quem tenha feito todos os três primeiros passos, mas não pague o DARF, terá o processo invalidado, uma vez que o DARF não pode ser recalculado.
Após a regularização, o contribuinte recebe anistiada automática dos crimes de evasão de divisas, sonegação e cambial. Não é necessário trazer os valores para o Brasil, os mesmos podem continuar no exterior, mas todo ano deve ser declarado. Caso haja ganhos ou gere algum tipo de receita, esse ganho ou receita será tributado normalmente seguindo a legislação vigente.
É importante ressaltar que residentes no Brasil que não declaram bens ou capitais no exterior, além de poder responder sobre o crimes já citados, podem se sujeitar a pagamento de 27,5% de Imposto de Renda, 20% de Multa de Mora, SELIC acumulada de todo o período e multa de 75% de regularização.
Caso tenha interesse no assunto, entre em contato.
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