No decorrer dos últimos anos, tornou-se ainda mais comum que pessoas físicas residentes fiscais no Brasil, mantenham bens e investimentos no exterior.
Diante disso, cresce também o número de pessoas que estão obrigadas a declarar ao Banco Central, tais investimentos e bens.
Com o intuito de entender melhor como funciona esse processo declarativo, vamos inicialmente esclarecer alguns conceitos básicos:
O que são capitais brasileiros no exterior?
O próprio Bacen classifica capitais brasileiros no exterior (CBE) como valores, bens, direitos e ativos de qualquer natureza detidos fora do território nacional por residentes no Brasil.
Quais requisitos da declaração CBE?
É obrigatória a declaração CBE para pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no país, que detenham, no exterior, ativos que totalizem:
Valor igual ou superior a US$1.000.000 (um milhão de dólares americanos).
A título de exemplo esse valor na cotação atual equivale em reais a R$ 5.041.500,00 (cinco milhões, quarenta e um mil e quinhentos reais) e em libra esterlina (GBP) equivale a £790.388,87 (setecentos e noventa mil, trezentos e oitenta e oito libras e oitenta e sete centavos de libra).
Observação: a CBE é uma declaração separada da declaração de imposto de renda de pessoa física (IRPF).
Periodicidade da declaração
Ativos = ou > de US$ 1.000.000,00 (um milhão), ou equivalente em outras moedas | Declaração Anual → 31 de dezembro do cada ano-base *se estiver com a dúvida de estar obrigado ou não a declarar, agende uma consulta com um de nossos especialistas |
Vale ressaltar que para ativos avaliados em valor superior a U$100.000.000 (cem milhões de dólares americanos), serão aplicadas regras diversas, como por exemplo a periodicidade da declaração junto ao BC.
Qual o prazo para entrega da Declaração CBE?
O prazo para entrega da Declaração Anual CBE tem seu início no dia 15 de fevereiro e finaliza no dia 5 de abril do ano subsequente ao ano-base do calendário fiscal brasileiro.
Quais as consequências da não entrega da declaração?
A não entrega da declaração implica no pagamento de multa!
Pode ser aplicada multa por não apresentação da declaração, mas também por prestação de informações falsas, incorretas, incompletas ou fora do prazo.
A multa pode corresponder ao valor de R$2.500,00 a R$250.000,00, podendo ser aumentada em 50% em alguns casos.
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Se você se encaixa nos requisitos de obrigatoriedade de apresentação da declaração CBE ou até mesmo está com dificuldades de classificar sua situação fiscal, agende uma consulta.
Este artigo teve por base as informações publicadas no site do Bacen.
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