A CDE, Conta de Domiciliado no Exterior, é basicamente uma conta bancária exclusiva para não residentes, seja pessoa física ou jurídica, para manter depósitos em moeda nacional no País, sendo assim, por via desta característica, diferenciada das demais contas de depósito para residentes.
Ao fazer Declaração de Saída Definitiva do Brasil, existem duas opções para o não residente:
Comunicar o devido banco sobre sua saída e encerrar a conta bancária, ou
Torná-la conta de domiciliado no exterior.
Para esta última opção, poucos bancos oferecem este tipo de serviço, pois o Banco Central é rigoroso em sua regulamentação, exigindo comprovações periódicas das remessas e documentações para fins de atualização cadastral que podem custar de forma significante para os bancos. Dependendo do volume da movimentação do cliente, esse serviço é considerado desvantajoso para a instituição.
As aplicações oferecidas são restritas à poupança e previdência privada e quanto aos investimentos são oferecidos os CDBs do próprio banco.
Possuímos um artigo no blog que retrata o cenário de investimentos para não residentes e você pode ter acesso a mais informações clicando aqui.
Em tese, as contas bancárias para não residentes só podem ser abertas por instituições financeiras ou agências bancárias no Brasil autorizadas pelo Banco Central. Para operar no mercado de câmbio, precisam ser identificadas de forma em que diferencie-as das demais contas de depósito e cadastradas pelo banco depositário junto ao Sisbacen simultaneamente na abertura da conta.
O Banco Central exige alguns requisitos para que os bancos brasileiros abram ou mantenham as contas de residentes. Estas informações podem ser encontradas com mais detalhes aqui.
Em casos de transferências internacionais, o valor igual ou superior a R$100.000,00 (cem mil reais) sujeitam-se à comprovação documental no banco no qual é movimentada a conta.
De modo geral, a documentação necessária conforme as solicitações dos bancos são as seguintes:
Cópia simples do RG ou CNH ou passaporte;
Cópia simples CPF (se não constar no RG ou se apresentado o passaporte);
Comprovante de residência (emitido há menos de 3 meses). O comprovante de residência precisa ter sido emitido no seu atual país de residência;
Declaração de Saída Definitiva;
Declaração de imposto de renda no país de residência atual (em caso de ausência, carta de referência bancária da instituição onde é correntista no exterior).
Bancos comuns que oferecem este tipo de serviço
Banco Rendimento: oferece esse tipo de serviço sendo 100% online, a abertura da conta ocorre em até 48 horas e não é necessário um procurador. Oferece também, três tipos de plano que variam entre R$ 95 e 500 por mês;
Bradesco: parou de oferecer os serviços de abertura de CDE e hoje oferece a conta internacional para brasileiros que estão temporariamente no exterior, limitando depósitos provenientes de remessas do exterior à R$ 10.000 (dez mil reais) e investimentos em fundos e CDB;
Bancos como o Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Santander, Itaú, Banco Safra, Banco Modal e Banco Bonsucesso não oferecem este tipo de serviço até a referida data.
As informações acima foram acessadas em 21/01/2021 pelos sites dos bancos correspondentes.
Se você é não residente e está em dúvidas sobre como prosseguir, entre em contato e agende sua consulta.
Demais informações podem ser encontradas em:
Contas de domiciliados no exterior em moeda nacional e transferências internacionais em reais: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3691
Banco Bradesco: https://banco.bradesco/html/classic/produtos-servicos/tipos-de-conta/conta-internacional.shtm
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