É comum encontrarmos empresas brasileiras que têm rendimentos fora do país, principalmente, se o sócio(a) já tiver morado fora por um tempo. Alguns inclusive, possuem outras nacionalidades, e por alguma ocasião tornam-se residentes no Brasil e abrem um CNPJ para atender a empresas no exterior.
Essa forma de trabalho é totalmente válida, visto que a maioria é prestador de serviços, em geral: Serviços de TI, Consultoria de Investimentos, Consultoria em Marketing, entre outros.
Quando se trata de uma empresa de prestação de serviços, a maioria consegue enquadrar-se no Regime do Simples Nacional e tratar essa receita do exterior de forma mais simples e sem muitas complicações.
Quando a empresa é algum tipo de comércio ou indústria, os cuidados devem ser mais específicos, principalmente porque cada produto/mercadoria demanda uma tributação diferente e tem aspectos próprios de tratamento, no âmbito da exportação; mesmo quando optam pelo Simples Nacional.
Algumas informações para esse tipo de empresa podem ser obtidas no link: https://www.gov.br/produtividade-e-comercio-exterior/pt-br
De maneira geral, quais os cuidados necessários?
Estabelecer de forma precisa a atividade principal da empresa;
Estruturar as negociações e prazos, para que ocorra um bom acompanhamento e controle financeiro;
Entender as variações do regime tributário escolhido para empresa, seja ele Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real;
Documentar todas as movimentações realizadas ;
Escolher uma boa rede bancária, com taxas que atendem a necessidade da empresa;
Sempre emitir nota fiscal com os códigos e valores corretos, bem como com os serviços ou produtos, identificados de maneira correta;
Entre outros, que podem variar com o seu tipo de empresa.
Para informações e simulações tributárias para sua atividade, agende uma consulta com a especialista do Brasil do nosso time - Mariana Oliveira.
E se a minha empresa brasileira receber valores em uma conta fora do País?
Nesses casos, é de bom senso que o empresário tenha um contador no país onde vai receber o rendimento. Que esteja bem atento aos tratamentos tributários envolvidos.
Abrangendo assuntos relativos ao UK, orientamos que agende uma consulta diretamente com Fernanda Ellis.
Assim como para a pessoa física, na pessoa jurídica, enviar e receber dinheiro de outro país, demanda cautela e burocracias.
Via de regra, a "Receita" é realizada em território brasileiro e aqui, devemos considerar também se a atividade foi executada em solo brasileiro ou não - vamos considerar que sim. Portanto, será tributada no Brasil, ainda que recebida no exterior.
É importante que o contribuinte entenda as implicações do seu regime tributário ao receber rendimentos no exterior, por exemplo, se sua empresa é optante do Simples Nacional ou não.
Dentro do regime de tributação do Simples Nacional, há algumas alíquotas que podem variar de acordo com a atividade principal da sua empresa.
Atividades de prestação de serviços, por exemplo, chegam a aproximadamente 18% de imposto sobre o faturamento mensal da empresa.
Já nos regimes de Lucro Presumido/Lucro Real, a carga tributária chega a quase 28% dependendo da atividade.
Como receber valores do exterior?
Outro ponto importante é que o contribuinte tenha bem definido a forma como vai receber esse valor: Conta bancária jurídica - nunca a do sócio(a) - regularizada e se o banco no qual você opera essas transações, está ciente da entrada de dinheiro em outra moeda.
Alguns bancos cobram taxas extras para esse tipo de serviço, então vale a pena entender melhor com o seu banco.
Ressalto a importância de um planejamento tributário bem estruturado, para que tudo seja feito conforme determina a legislação para cada atividade a ser executada.
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