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Foto do escritorLarissa Rabello

Como faço para enviar dinheiro do exterior para o Brasil e vice-versa? Há incidência de impostos?

Atualizado: 3 de jul. de 2023



Existem dois tipos de instituições legalizadas e autorizadas pelo Banco Central para fazer operações cambiais que, basicamente, são a troca de uma moeda para outra através de compra e venda de moedas estrangeiras ou recebimentos, pagamentos e transferências de um país para outro.


Estas constituem-se em bancos e casas de câmbio que, em alguns casos, podem também oferecer seus serviços online.


O primeiro passo é identificar uma dessas instituições. O Banco Central disponibiliza uma lista de bancos e casas de câmbio autorizadas para fazer essas transações e uma lista de correspondentes cambiais que agem em nome de tais instituições. No final deste artigo, disponibilizamos o link para ver a lista completa e ter um pouco mais de conhecimento sobre os procedimentos.


O segundo passo é identificar e indicar a natureza da remessa do envio. A natureza da remessa é a justificativa, identificação ou motivo pelo qual você está fazendo determinada transferência internacional. Assim, ao identificá-las, além de permitir o controle e registro das remessas ao Banco Central, é plausível a isenção no momento da declaração de imposto de renda.


Do exterior para o Brasil


O recebimento de recursos do exterior no Brasil deve ser realizado por meio de instituições autorizadas pelo Banco Central e algumas delas oferecem o envio de remessas digitalmente.


É importante que seja feita a identificação da natureza do envio, tanto para quem está enviando quanto para quem está recebendo, por exemplo:


Para doações: Neste caso, poderá existir a cobrança de ITCMD/ITCD/ICD/ITD (Imposto de Transmissão Causa Mortis ou Doação) para quem está recebendo conforme valor e alíquota definidos por cada estado. Esta questão está em discussão e merece acompanhamento. Porém, o valor não será tributado no imposto de renda.


Para empréstimos pessoais: Neste caso, deverá existir um contrato que identifique o doador, o donatário, o valor, os juros e demais informações. Sobre o valor original, não incidirá em imposto, mas os juros pagos pelo donatário incidirão em uma alíquota de 15%.


Não há limite para envio e recebimento de valores para o exterior, porém, o banco pode solicitar documentação adicional caso a operação ultrapasse o valor de R$10.000 (dez mil reais) e os recursos sempre serão pagos para os residentes em reais.


Para mais informações sobre remessa de dinheiro do exterior para o Brasil, clique aqui


Possuímos um artigo no blog que retrata rendimentos do exterior no IR Brasileiro que vale a pena ser conferido clicando aqui. Explicamos exatamente como converter e declarar tais rendimentos.


Do Brasil para o Exterior


O envio de recursos do Brasil para o exterior segue as mesmas regras referente à procura de instituições autorizadas que realizam operações cambiais e a importância da identificação da natureza do envio.


Em casos como doação, poderá incidir ITCMD conforme valor e estado que reside. Em virtude dessa situação, muitos optam por transferir esses recursos para uma conta própria no exterior e, a partir dela, realizar a transferência para o donatário.


Lembrando que o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) pode incidir em até 1,1% no envio de dinheiro para uma conta de mesma titularidade e 0,38% no envio de dinheiro para conta de titular diferente. Há tarifa de envio dependendo da instituição financeira ou serviço online e esse valor pode variar de R$1 a R$800.


Abaixo, demonstramos as alíquotas de IOF sobre cada operação:

As alíquotas acima são referentes a data de postagem deste artigo. Portanto, verifique se houveram mudanças desde então.


Se você tem interesse em enviar ou receber recursos do Brasil ou exterior, entre em contato e agende sua consulta!


Demais informações podem ser encontradas em:


Cartilha da lista de bancos e casas de câmbio autorizadas a fazerem operações cambiais e correspondentes: https://www.bcb.gov.br/content/publicacoes/outras_pub_alfa/cartilha_cambio_envio_recebimento_pequeno_valores.pdf



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