Acerca de
Assessoria para Empresas com Sócios no Exterior
Qualquer organização que tenha um não residente ou estrangeiro como sócio da empresa deve tomar medidas para garantir que isso esteja em conformidade com a legislação brasileira.
Os sócios da empresa sediados no exterior não podem administrar diretamente uma empresa registrada no Brasil. Portanto, as organizações são obrigadas a adaptar seus estatutos para acomodar tais nomeações.
Normalmente, será providenciada a nomeação de um advogado especializado que possa assumir a responsabilidade de agir em nome do sócio não residente.
Essa estratégia pode parecer simples, mas, se não for executada corretamente, podem surgir problemas, pois as empresas podem ser desclassificadas do Simples Nacional e podem haver outras repercussões. Por esses motivos, é importante a contratação de um profissional experiente para orientar e dar suporte na constituição de regulações para sócios não residentes.
Nosso escritório tem amplo conhecimento das questões tributárias e jurídicas do Reino Unido e trabalha em cooperação com contadores e advogados baseados em outros países, como EUA e Portugal. Podemos fornecer um serviço integrado que garante que os clientes estejam regularizados em seu país de residência e maximiza os benefícios fiscais disponíveis.